TJAL - 0710677-19.2020.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Prycilla Pita X. de Lima (OAB 9987/AL) Processo 0710677-19.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilene Sarmento Pereira Lins - Ante o exposto, em face da configuração da ilegitimidade passiva ad causam e a perda superveniente do interesse processual, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §3º, inciso I), a serem arcados pela parte autora.
No entanto, considerando o deferimento da gratuidade judiciária à parte autora (fls. 47/48), as obrigações decorrentes de sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado e após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 17:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2024 16:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2021 23:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/05/2021 23:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 11:47
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 11:56
Visto em Autoinspeção
-
02/09/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2020 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 13:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/07/2020 16:04
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2020 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 19:58
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2020 00:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2020 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 18:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 17:04
Expedição de Carta.
-
26/05/2020 16:33
Decisão Proferida
-
26/05/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 14:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2020 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 14:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2020 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2020 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 16:20
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762075-63.2024.8.02.0001
Romildo Bispo Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 15:14
Processo nº 0746965-24.2024.8.02.0001
Allianz Seguros
Hugo Napoleao Paulino de Alencar
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 15:51
Processo nº 0762094-69.2024.8.02.0001
Marivania Ferreira de Souza
Superintendencia Municipal de Energia e ...
Advogado: Eduarda Lavinia Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 22:10
Processo nº 0700004-44.2025.8.02.0145
Cleyton Angelino Santana
57.928.183 Maycon Douglas Pereira da Sil...
Advogado: Cleyton Angelino Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 14:52
Processo nº 0700317-45.2024.8.02.0143
Gustavo Oliveira de Lima
Localyne Transporte Tur. LTDA
Advogado: Fernanda de Medeiros Azevedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/12/2024 15:52