TJAL - 0762094-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: EDUARDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 20341/AL) - Processo 0762094-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTORA: B1Marivania Ferreira de SouzaB0 - RÉU: B1Autarquia Municipal de Energia e Iluminação Pública - IluminaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
30/04/2025 02:55
Juntada de Documento
-
30/04/2025 02:55
Mandado devolvido
-
24/04/2025 18:41
Juntada de Petição
-
16/01/2025 12:05
Juntada de Documento
-
08/01/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 14:51
Expedição de Documentos
-
08/01/2025 14:41
Retificação de Classe Processual
-
03/01/2025 11:07
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 20341/AL) Processo 0762094-69.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Marivania Ferreira de Souza - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vão os autos para o Ministério Público Estadual, para parecer.
Expedientes necessários.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 17:29
Outras Decisões
-
19/12/2024 22:10
Conclusos
-
19/12/2024 22:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762333-73.2024.8.02.0001
Aurea Rosalvo dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Abednego Teixeira Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/12/2024 16:40
Processo nº 0735705-28.2016.8.02.0001
Sigma Tecnologia Engenharia e Consultori...
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2016 10:11
Processo nº 0703267-65.2024.8.02.0001
Demaris Ramos dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Daniel Bittencourt Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 12:45
Processo nº 0762075-63.2024.8.02.0001
Romildo Bispo Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 15:14
Processo nº 0746965-24.2024.8.02.0001
Allianz Seguros
Hugo Napoleao Paulino de Alencar
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/09/2024 15:51