TJAL - 0500935-40.2022.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500935-40.2022.8.02.9003 - Precatório - Porto Calvo - Credor: Fabiano Henrique S de Melo - Credora: Claudinete Silva Barreto Muniz (Espólio) - Devedor: Município de Porto Calvo - 'DESPACHO 01.
Verificando a ordem cronológica de credores para pagamento da presente requisição e constatando também a disponibilização de aporte financeiro pelo ente devedor em epígrafe, aliada à concordância (expressa ou tácita) das partes acerca dos cálculos de fls. 131/134, passo a determinar que a Diretoria de Precatório proceda com a expedição do(s) competente(s) alvará(s), no valor total de R$ 17.133,77 (dezessete mil cento e trinta e três reais e setenta e sete centavos) com as respectivas atualizações monetárias, em nome do credor principal. 02.
Promovam-se, portanto, com as medidas de praxe para o pagamento deste precatório, comunique-se o ente devedor, oficie-se o Juízo da Execução e arquivem-se os autos. 03.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 24 de março de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
21/03/2025 09:50
Juntada de Petição de
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19/03/2025 17:48
Ciente
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19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de
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19/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 19:42
Expedição de
-
18/03/2025 16:58
Ciente
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18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de
-
18/03/2025 09:47
Ciente
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18/03/2025 09:09
Juntada de Petição de
-
18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500935-40.2022.8.02.9003 - Precatório - Porto Calvo - Credor: Fabiano Henrique S de Melo - Credora: Claudinete Silva Barreto Muniz (Espólio) - Devedor: Município de Porto Calvo - 'ATO ORDINATÓRIO (Resolução TJ-AL nº 4/2013) De ordem, visando a liberação dos pagamentos do presente precatório, ficam as partes credora e devedora intimadas, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de atualizações dos valores e possíveis retenções de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Retido na Fonte, cujos cálculos foram juntados aos autos.
Nesse contexto, solicitamos, que, no mesmo prazo, se acaso não tenha sido informado, sejam apresentados os dados bancários e/ou chave pix dos credores, ressalvando que tais dados bancários devem ser de titularidade dos credores/beneficiários, podendo ser conta poupança ou corrente.
Frise-se, que, em não havendo dados bancários informados nos autos o valor devido será mantido caucionado até ulterior deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Maceió, 17 de março de 2025.
Karina Nakai de Carvalho Barros Diretora de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas' -
17/03/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 12:17
Expedição de
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17/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:45
Juntada de Documento
-
17/03/2025 10:45
Juntada de Documento
-
17/03/2025 10:45
Juntada de Documento
-
14/03/2025 14:08
Juntada de Documento
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10/03/2025 16:33
Expedição de
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27/02/2025 00:00
Publicado
-
26/02/2025 13:50
Expedição de
-
25/02/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Publicado
-
23/01/2025 17:07
Expedição de
-
23/01/2025 15:47
Expedição de
-
22/01/2025 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:51
Conclusos
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20/01/2025 15:35
Juntada de Petição de
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22/03/2024 09:38
Publicado
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21/03/2024 10:18
Expedição de
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20/03/2024 14:55
Ratificada a Decisão Monocrática
-
20/03/2024 10:36
Enviada ao Tribunal
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15/03/2024 10:31
Conclusos
-
15/03/2024 10:31
Juntada de Documento
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24/11/2023 12:05
Atribuição de competência
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13/01/2023 14:20
Atribuição de competência
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09/08/2022 08:24
Expedição de
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28/07/2022 13:34
Expedição de
-
28/07/2022 11:05
Expedição de
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27/07/2022 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
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27/07/2022 14:01
Enviada ao Tribunal
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22/07/2022 13:26
Conclusos
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22/07/2022 13:26
Juntada de Documento
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13/07/2022 14:11
Expedição de
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13/07/2022 13:56
Distribuído por
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13/07/2022 13:26
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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07/07/2022 09:58
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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