TJAL - 0707227-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL) - Processo 0707227-29.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Marcos Antônio da SilvaB0 - B1Ladivane Cassiano de Melo SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a decisão de fls.129/130 CITO o Estado de Alagoas para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá informar se possui interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão.
Maceió, 28 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/08/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 22:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL) - Processo 0707227-29.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: B1Marcos Antônio da SilvaB0 - B1Ladivane Cassiano de Melo SilvaB0 - Intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, incluindo o Estado de Alagoas no polo passivo e pleiteando sua citação, bem como, se assim entender, requerer o domínio útil do imóvel objeto da demanda.
No mesmo prazo, deverão informar o endereço completo dos confinantes Arlene de Araújo Goes e Roberval da Silva, bem como da herdeira Ladiane Cassiano de Melo Maia, haja vista a devolução dos Avisos de Recebimento de fls. 105, 108 e 109, tudo sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação, cite-se o Estado de Alagoas para apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá informar se possui interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão.
Com a contestação, intime-se o autor para réplica, quando também deverá informar se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Citem-se os confinantes Arlene de Araújo Goes e Roberval da Silva, bem como da herdeira Ladiane Cassiano de Melo Maia nos endereços indicados pelos autores, para, querendo, contestar a ação no prazo legal.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Apenas tornem os autos conclusos após o cumprimento de todas as providências.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 11:08
Decisão Proferida
-
30/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 12:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
21/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gessi Santos Leite (OAB 4916/AL), Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL) Processo 0707227-29.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Marcos Antônio da Silva, Ladivane Cassiano de Melo Silva - Pelo exposto, declaro a incompetência deste juízo para a apreciação e julgamento da presente ação, face o interesse do Estado na causa, determinando a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Estadual via distribuição.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 08:58
Decisão Proferida
-
18/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/01/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 13:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2024 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/12/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:23
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:37
Expedição de Edital.
-
02/12/2024 07:36
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 07:33
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 07:33
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 07:33
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 07:32
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 07:32
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 07:32
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 07:31
Expedição de Carta.
-
02/12/2024 07:31
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 08:41
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/02/2024 10:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 19:26
Declarada incompetência
-
16/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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