TJAL - 0701099-76.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Leandro dos Santos Nascimento (OAB 15001/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0701099-76.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Manoel do Nascimento - Réu: União Nacional de Auxílio Aos Sevidores Públicos - Unaspub - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso. -
01/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 08:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/04/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Leandro dos Santos Nascimento (OAB 15001/AL), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0701099-76.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Manoel do Nascimento - Réu: União Nacional de Auxílio Aos Sevidores Públicos - Unaspub - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
24/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Leandro dos Santos Nascimento (OAB 15001/AL) Processo 0701099-76.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Manoel do Nascimento - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral proposta por Benedito Manoel do Nascimento, em face da UNIÃO NACIONAL DE AUXÍLIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS - UNASPUB, para e condenar o Banco ao pagamento de indenização por danos morais o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmla 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo úncio do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Condeno a parte ré a restituir (repetição do indébito) a quantia de R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais), com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Condeno requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do autor, fixados em 15% do valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela,data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
18/03/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 12:31
Expedição de Carta.
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24/09/2024 12:53
Outras Decisões
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12/09/2024 22:30
Conclusos para despacho
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12/09/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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