TJAL - 0700996-05.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700996-05.2024.8.02.0027 - Apelação Cível - Passo de Camaragibe - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Jose Severino dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
 
 Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
 
 Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
 
 Maceió, 23 de maio de 2025.
 
 Des.
 
 Fábio Ferrario Relator' - Des.
 
 Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Defensoria Publica do Estado de Alagoas (OAB: D/AL)
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                                            23/05/2025 11:07 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            23/05/2025 04:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 12:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700996-05.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Severino dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte réu, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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                                            12/05/2025 19:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 09:44 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/05/2025 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 11:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/05/2025 05:44 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2025 05:44 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 09:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 20:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2025 12:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 12:02 Expedição de Ofício. 
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                                            22/04/2025 11:51 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/04/2025 11:51 Expedição de Certidão. 
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                                            22/04/2025 11:50 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/04/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 12:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700996-05.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Severino dos Santos - ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, para CONDENAR o ESTADO DE ALAGOAS, na obrigação de FORNECER O TRATAMENTO MÉDICO IMPLANTE DE HALO PARA RADIOCIRURGIA; LOCALIZAÇÃO ESTEREOTÁXICA DE LESÕES; INTRACRANIANAS X2; ACOMPANHAMENTO MÉDICO PARA TRANSPORTE; INTRAHOSPITALAR; IMPLANTE DE ELETRODO CEREBRAL PROFUNDO X2; IMPLANTE DE GERADOR PARA NEUROESTIMULAÇÃO; MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA; INTRAOPERATÓRIA; RADIOSCOPIA PARA ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, como forma de salvaguardar o direito à saúde do autor Jose Severino dos Santos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio judicial do valor necessário ao custeio, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias.
 
 INTIME-SE, pessoalmente, o Estado de Alagoas, na pessoa do Secretário Estadual de Saúde, para tomar ciência da decisão.
 
 Sem custas e despesas processuais, nos termos do artigo 44, inciso I, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
 
 Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85 do CPC.
 
 Esta decisão não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 496, §3º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Passo de Camaragibe, 28 de março de 2025.
 
 Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito
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                                            14/04/2025 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 16:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/04/2025 11:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/03/2025 03:30 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2025 03:30 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2025 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 10:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/03/2025 19:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/03/2025 11:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700996-05.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Severino dos Santos - Considerando que já fora apresentada contestação e réplica, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
 
 Decorrido o prazo, voltem-se os autos conclusos Providências necessárias.
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                                            18/03/2025 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2025 16:49 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/03/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 16:49 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/03/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 11:56 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 14:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/03/2025 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2025 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 00:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/02/2025 12:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/02/2025 09:03 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/02/2025 09:03 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 09:03 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/02/2025 09:03 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 07:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/02/2025 07:53 Expedição de Ofício. 
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                                            17/02/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/02/2025 09:09 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/02/2025 08:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/02/2025 08:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/01/2025 02:05 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2025 07:34 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2025 21:05 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            16/01/2025 13:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/01/2025 07:25 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            09/01/2025 07:25 Expedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 09:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/12/2024 02:59 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/12/2024 08:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/12/2024 10:23 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            16/12/2024 10:23 Expedição de Certidão. 
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                                            16/12/2024 10:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2024 20:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2024 20:50 Decisão Proferida 
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                                            06/12/2024 14:16 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 14:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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