TJAL - 0703943-02.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 13:51
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0703943-02.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Myforma Eventos e Formaturas Ltda - DECISÃO Estando a presente inicial apta para prosseguimento, determino: 1) Cite-se o demandado, através de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. 2) Caso não seja realizada a citação válida pela modalidade acima identificada, deve ser expedido mandado para que o Oficial de Justiça cite o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. 3) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de bloqueio bacenjud (65), para penhora através do sistema SISBAJUD. 4) Diante da inexistência de valores penhoráveis, independentemente de pedido, em atinência do princípio da cooperação e do mais célere impulsionamento do feito, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER (cujos limites devem ser apontados pela parte exequente). 5) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. 6) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e do SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 7) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias. 8) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fica a parte executada advertida que a interposição de Embargos à Execução é condicionada a garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE) e que estes devem ter como fundamentos uma das hipóteses do art. 52, inciso IX da Lei 9099/95 (Enunciado n. 121 do FONAJE).
Cumpra-se com expedientes necessários.
Arapiraca, 13 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
17/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:18
Outras Decisões
-
12/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700794-65.2024.8.02.0047
Ezequias Neves Santos
Auto Posto Ponto 10 LTDA. EPP
Advogado: Michel Heider Bomfim Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 11:20
Processo nº 0810221-41.2024.8.02.0000
Unimed Maceio
Andrea Teresa de Melo Loureiro
Advogado: Ignacia da Silva Cardoso
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/10/2024 08:53
Processo nº 0734884-77.2023.8.02.0001
Jose Antonio dos Santos Fonseca
Municipio de Maceio
Advogado: Irenilze Barros Marinho da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2024 18:50
Processo nº 0703110-57.2020.8.02.0058
Luan Ayres Patriota Malta
Diego de Lima Labesttein
Advogado: Kari Karoline Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2020 16:30
Processo nº 0702348-65.2025.8.02.0058
Adriana Maria Marques Reis Costa
Wallace Diego dos Santos
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 16:52