TJAL - 0733872-91.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0733872-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Luna de Araujo - DESPACHO I.
Considerando a ausência de requerimentos pelas partes, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual requerimento de cumprimento de sentença, no que tange à obrigação de pagar.
II.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0733872-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Luna de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 92/94. -
07/03/2025 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:06
Transitado em Julgado
-
02/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0733872-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Luna de Araujo - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
DETERMINO que o réu retifique o percentual aplicado nas progressões horizontais para os 15% previstos no art. 5º da Lei Estadual n° 6.276/2001 em relação à parte autora.
II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 36.207,76 (trinta e seis mil, duzentos e sete reais e setenta e seis centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da correção do percentual aplicado entre as classes, a partir de julho de 2019 até julho de 2024 (p. 32), incluindo as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação da correção.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
02/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 09:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:18
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 16:18
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 16:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 13:17
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:07
Expedição de Carta.
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23/07/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 08:49
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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