TJAL - 0700821-58.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de A.
Cotrim Filho (OAB 6576/AL), Paulo Roberto Leite de Oliveira (OAB 12916/AL), Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0700821-58.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto da Poesia - DESPACHO Defiro o requerido de fl. 33, suspendam-se os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Santa Luzia do Norte , data da assinatura digital.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
09/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:03
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Leite de Oliveira (OAB 12916/AL), Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0700821-58.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto da Poesia - DECISÃO 1.
Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo. 2.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil). 3.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 4.
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.
Int.
Santa Luzia do Norte , data da assinatura digital.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
20/03/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em data.
-
07/10/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 11:08
Decisão Proferida
-
12/01/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 08:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/07/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2022 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 19:49
Decisão Proferida
-
19/11/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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