TJAL - 0700929-10.2023.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: RAFAEL IGOR GUIMARÃES SOUSA (OAB 12693/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0700929-10.2023.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Benedito dos SantosB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/07/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Rafael Igor Guimarães Sousa (OAB 12693/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0700929-10.2023.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo PROCEDENTE a ação em exame, para: A) Cessar imediatamente os descontos nos proventos da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 500 (quinhentos reais) por dia, bem como declarar a inexistência da relação jurídica; B) Condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo (Súmula nº. 43 do STJ), determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença; C) Determinar o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362, do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406, doCódigo Civil; -
17/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
20/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 08:16
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 18:45
Outras Decisões
-
07/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725053-68.2024.8.02.0001
Severino Caetano da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 10:42
Processo nº 0800071-64.2024.8.02.9000
Guilermo Augusto de Almeida Jacome
Tribunal de Justica do Estado de Alagoas
Advogado: Hygor Basilio de Lima do Valle
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2024 12:45
Processo nº 0700361-21.2019.8.02.0020
Policia Civil do Estado de Alagoas
Adenisvaldo Feitosa da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2019 18:20
Processo nº 0800069-94.2024.8.02.9000
Benicio Jose Silva Barros
Juizo Especial Criminal (Violencia Contr...
Advogado: Benicio Jose Silva Barros
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2024 18:00
Processo nº 0700338-42.2023.8.02.0018
Maria da Conceicao Silva
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2023 20:35