TJAL - 0700674-50.2022.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
02/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:10
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/04/2025 16:09
Recebimento de Processo no GECOF
-
02/04/2025 16:09
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/03/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:23
Remessa à CJU - Custas
-
25/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:19
Transitado em Julgado
-
18/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700674-50.2022.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amara Maria dos Santos - Diante do exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, o que faço com arrimo no artigo 485, VI, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, somente podendo ser exigida se, neste período, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações dos beneficiários.
Deixo de dar vista ao MP, considerando o falecimento da parte.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que ADRIANA MARIA DOS SANTOS faleceu, não há que se falar em interesse recursal (art. 1.000 do CPC).
Assim, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os autos com a devida baixa. -
17/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 16:25
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 00:50
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:41
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 02:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/01/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 17:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 17:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/01/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:18
Decisão Proferida
-
04/01/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 02:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 15:43
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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