TJAL - 0700236-13.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 19:20
Baixa Definitiva
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22/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 18:37
Transitado em Julgado
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22/06/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GEÓRGIA TENÓRIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10497/AL) Processo 0700236-13.2025.8.02.0030 - Interdição/Curatela - Requerente: Aricia Faustino da Silva - Ante o exposto, e sem mais delongas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial. -
22/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 21:19
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GEÓRGIA TENÓRIO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10497/AL) Processo 0700236-13.2025.8.02.0030 - Interdição/Curatela - Requerente: Aricia Faustino da Silva - Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de adequar os polos ativo e passivo da inicial, considerando que, no polo ativo, consta o interditando, sendo que, conforme o art. 747 do CPC, a legitimidade ativa não pertence a este.
Ademais, a parte autora deverá juntar aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência em nome da nova requerente.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-se os autos conclusos, remetendo-os à fila Ato Inicial. Às providências. -
17/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:36
Emenda à Inicial
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06/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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