TJAL - 0700718-92.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 01:55
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0700718-92.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitoria Monteiro Cerqueira - DESPACHO Considerando a manifestação de fls. 38 realizada pela parte demandante, DETERMINO que a requerente aguarde o exaurimento do prazo de 60 (sessenta) dias úteis, entabulado pela Associação dos Aposentados do Brasil para a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, em conjunto, tomem as providências que entenderem necessárias junto ao INSS.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação.
Rio Largo(AL), 09 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição. -
09/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0700718-92.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vitoria Monteiro Cerqueira - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
18/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:59
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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