TJAL - 0701890-28.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danillo de Souza Vieira (OAB 15051/AL) Processo 0701890-28.2023.8.02.0055 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerida: Geane Ferreira de Melo - Ante o exposto, homologo o acordo formalizado entre as partes, no que se refere ao reconhecimento e extinção da união estável, no período de março de 2020 a outubro de 2022, , na forma do art. 487, III, do CPC.
Quanto aos pedidos de partilha de patrimônio, extingo-os sem resolução do mérito, dada a impossibilidade de sua efetivação, sem os esclarecimentos devidos, conforme despacho de pag 132-133, o que não impede as partes de proporem novamente ação com tal finalidade, regularizando as carências detectadas.
Sem custas finais, por força de disposição legal.
Intimem-se a autora via DPE, com prazo de trinta dias úteis, e o demandado por seu advogado, pelo DJE, com prazo de quinze dias úteis.
Transitada em julgado, não havendo pendências, arquive-se, com baixa. -
03/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:40
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 05:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 23:04
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2024 09:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/03/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/02/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 08:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/12/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 08:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/12/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 07:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 08:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
-
30/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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