TJAL - 0706436-94.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO VILLELA DE MEDEIROS COSTA (OAB 20724/AL), ADV: JULIANA FERNANDES CHAVEIRO (OAB 51131/GO), ADV: MINGHAN CHEN LIMA (OAB 15889/AL), ADV: CÍCERO FERNANDES MOTA PEDROZA (OAB 13693/AL), ADV: RODRIGO MONTEIRO DE ALCANTARA (OAB 9580/AL), ADV: THYAGO BEZERRA SAMPAIO (OAB 7488/AL) - Processo 0706436-94.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉ: B1Yasmin Morgana de Lira SantiagoB0 - B1Emerson da Silva SouzaB0 - B1Wescley Rafael Ferreira CanutoB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) remarco a Continuação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 de outubro de 2025, às 08h30; b) os réus HARRISON HENRIQUE FREIRE NEVES, BRUNO AMILTON VÍTOR DOS SANTOS e LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS estão presos por outros processos (fls. 842/845, 846/850 e 851/853) e participarão por videoconferência (fl. 864).
Intime-os por mandado; c) intime, ainda, os réus EMERSON DA SILVA SOUZA, YASMIN MORGANA DE LIRA SANTIAGO e WESCLEY RAFAEL FERREIRA CANUTO; d) intime as testemunhas THIAGO FERREIRA MACENA DE OLIVEIRA e KESSYA RAQUEL BEZERRA DE SOUSA nos endereços informados às fls. 841; e) a testemunha REBECA HADASSA FONTES SOUZA deverá ser intimada no endereço informado à fl. 832; f) também emita os expedientes de intimação paras as testemunhas MARLON BATISTA DE ARAÚJO, SILVIO CESAR DA SILVA NUNES, RODOLFO SILVA DE LIMA, RAFAEL SÉRGIO DE MELO SILVA, EFRAIM LIMA DE OLIVEIRA, GUSTAVO JACINTO NOBRE, ÂNGELUS MARCIUS SILVA SANTOS FEITOSA, GLAUBER PATRICK DE SANTANA SANTOS, arrolados pela defesa de WESCLEY RAFAEL FERREIRA CANUTO, na resposta á acusação de fls. 386/403; Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 20 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 11:20
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2025 08:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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03/06/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL), Juliana Fernandes Chaveiro (OAB 51131/GO), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0706436-94.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Ré: Yasmin Morgana de Lira Santiago, Emerson da Silva Souza, Wescley Rafael Ferreira Canuto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas: a) marco a Continuação da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de outubro de 2025, às 09h30; b) os réus HARRISON HENRIQUE FREIRE NEVES, BRUNO AMILTON VÍTOR DOS SANTOS e LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS estão presos por outros processos (fls. 842/845, 846/850 e 851/853) e participarão por videoconferência (fl. 855/856).
Intime-os por mandado; c) intime, ainda, os réus EMERSON DA SILVA SOUZA, YASMIN MORGANA DE LIRA SANTIAGO e WESCLEY RAFAEL FERREIRA CANUTO; d) intime as testemunhas THIAGO FERREIRA MACENA DE OLIVEIRA e KESSYA RAQUEL BEZERRA DE SOUSA nos endereços informados às fls. 841; e) a testemunha REBECA HADASSA FONTES SOUZA deverá ser intimada no endereço informado à fl. 832; f) também emita os expedientes de intimação paras as testemunhas MARLON BATISTA DE ARAÚJO, SILVIO CESAR DA SILVA NUNES, RODOLFO SILVA DE LIMA, RAFAEL SÉRGIO DE MELO SILVA, EFRAIM LIMA DE OLIVEIRA, GUSTAVO JACINTO NOBRE, ÂNGELUS MARCIUS SILVA SANTOS FEITOSA, GLAUBER PATRICK DE SANTANA SANTOS, arrolados pela defesa de WESCLEY RAFAEL FERREIRA CANUTO, na resposta á acusação de fls. 386/403; Luciano Santos Alves Diretor de Secretaria Maceió, 30 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:28
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 09:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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21/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 15:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 12:59:57, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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11/05/2025 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 14:52
Juntada de Mandado
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06/05/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 00:24
Juntada de Mandado
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05/05/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 20:28
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 17:48
Juntada de Mandado
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28/04/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:02
Juntada de Mandado
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24/04/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL), Heloísa Bevilaqua da Silveira (OAB 83566PR/), Juliana Fernandes Chaveiro (OAB 51131/GO), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0706436-94.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Harrison Henrique Freire Neves, Bruno Amilton Vitor dos Santos, Yasmin Morgana de Lira Santiago, Emerson da Silva Souza, Leandro José da Silva Santos, Wescley Rafael Ferreira Canuto - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 12 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Intime o Ministério Público e os advogados de defesa, Dra.
Juliana F.
Chaveiro, OAB/AL nº51.131, Dr.
Cicero Fernandes Mota Pedroza, OAB/AL nº 13.693, Dra.
Minghan Chen Lima Pedroza, OAB/AL nº 15.889, Dr.
Rodrigo Monteiro de Alcântara, OAB/AL nº9.580, Dr.
Thyago Bezerra Sampaio, OAB/AL nº7.488, Dr.
Bruno Villela de Medeiros Costa,OAB/AL nº20.724, Dr.
Napoleão Ferreira de Lima Júnior, OAB/AL nº14.395.
Intime a Defensoria Pública.
Intime o réu Leandro José da Silva Santos, o réu Bruno Amilton Vítor dos Santos e Harrison Henrique Freire Neves, os quais não arrolaram testemunhas.
Intime a ré Yasmin Morgana de Lira Santiago, esta não arrolou testemunhas.
Intime o réu Emerson da Silva Souza, este não arrolou rol de testemunhas.
Intime o réu Wescley Rafael Ferreira Canuto.
Intime as testemunhas arroladas pelo réu Wescley: Coronel PM Marlon Batista de Araújo, Tenente-Coronel PM Silvio Cesar da Silva Nunes, PM Rodolfo Silva de Lima, PM Rafael Sérgio de Melo Silva, PM Efraim Lima de Oliveira, PM Gustavo Jacinto Nobre, PM Ângelus Marcius Silva Santos Feitosa, Major PM Glauber Patrick de Santana Santos.
Intime as testemunhas arroladas pelo MP: Rebeca Hadassa Fontes Souza, irmã da vítima, Luiz Genuíno dos Santos, Márcia Cristina Silva Fontes, genitora da vítima, Romário Franklyn Fontes da Silva Soua, irmão da vítima, Thiago Ferreira Macena de Oliveira e Kessya Raquel Bezerra de Sousa.
Maceió, 09 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 15:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL), Juliana Fernandes Chaveiro (OAB 51131/GO), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0706436-94.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Ré: Yasmin Morgana de Lira Santiago, Emerson da Silva Souza, Wescley Rafael Ferreira Canuto - Autos nº: 0706436-94.2023.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Harrison Henrique Freire Neves e outros DECISÃO Passo a examinar as preliminares apresentadas em resposta à acusação.
Rejeito a preliminar de litispendência em relação a suposta acusação de organização criminosa (art. 2º §§2º e 4º, II da Lei n.º 12.850/2013), na forma do art. art. 5º, XXXVIII, "d" do CRFB.
Nesse ponto, destaque-se que o crime de organização criminosa, na hipótese dos autos, conforme narrado na inicial, teria sido praticado em conexão com o crime de competência do Júri.
Ademais, frise-se que a instituição do Júri tem competência para o julgamento não só dos crimes dolosos contra a vida, como também em relação aos crimes que forem praticados conexos a esse, conforme expressa previsão constitucional (art. 5º, XXXVIII, "d" do CRFB).
Deste modo, ainda que exista litispendência entre os fatos que são apurados nesse processo e nos que são supostamente apurados na 17ª Vara Criminal da Capital - AL, a rejeição parcial da denúncia nesta Vara do Júri sob esse fundamento não encontraria respaldo legal, na verdade, representaria violação direta à Constituição.
Assim, caberá às partes, tanto o Ministério Público e os réus, postularem naquele juízo que reconheça eventual litispendência e, caso entendam que os fatos apurados são os mesmos, remetam a essa unidade os autos do processo.
Rejeito também a preliminar de suposta quebra da cadeia de custódia, sob a alegação de transcrição integral das conversas interceptadas (na forma da Lei n.º 9.296/96).
Em relação a essa preliminar, destaco que o procedimento de interceptação telefônica é regulado pela Lei n. 9.296/96.
Nesse citado diploma, embora diversos requisitos presentes, não há indicação da necessidade de transcrição de todos os diálogos que teriam sido interceptados.
Ao contrário do que tenta sustentar a defesa, o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é de que não há necessidade de transcrição integral desses diálogos.
Nesse sentido, tem-se o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: "Não há ilegalidade na ausência detranscrição integraldos diálogos captados, por ausência de obrigatoriedade legal para tanto, e a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser prescindível a realização de perícia para a identificação das vozes captadas nasinterceptaçõestelefônicas, especialmente quando pode ser aferida por outros meios de provas e diante da ausência de previsão na Lei n. 9.296/1996." (AgRg no AREsp n. 2.402.126/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025, DJEN de 26/2/2025.) Quanto aos demais argumentos, de que não teria sido respeitada a cadeia de custódia, mais uma vez os argumentos foram apresentados de forma genérica.
A parte se limita a suscitar que não teria sido respeitado o procedimento legal (art. 157 do CPP), sem contudo indicar, de maneira objeta e concreta, que elementos de prova poderiam concluir que a prova não teria sido preservada de maneira correta. (AgRg no RHC n. 186.803/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 10/3/2025.) Ratifico, assim, a decisão que recebeu a denúncia.
Intimem-se as partes desta decisão.
Aguarde-se dia e hora designados para realização da audiência de instrução.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito -
24/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 13:51
Decisão Proferida
-
27/01/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL), Juliana Fernandes Chaveiro (OAB 51131/GO), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0706436-94.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Ré: Yasmin Morgana de Lira Santiago, Emerson da Silva Souza, Wescley Rafael Ferreira Canuto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista ao representante do Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os pedidos formulados nas respostas à acusação.
Maceió, 20 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 11:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thyago Bezerra Sampaio (OAB 7488/AL), Rodrigo Monteiro de Alcantara (OAB 9580/AL), Cícero Fernandes Mota Pedroza (OAB 13693/AL), Minghan Chen Lima (OAB 15889/AL), Juliana Fernandes Chaveiro (OAB 51131/GO), Bruno Villela de Medeiros Costa (OAB 20724/AL) Processo 0706436-94.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Ré: Yasmin Morgana de Lira Santiago, Emerson da Silva Souza, Wescley Rafael Ferreira Canuto - Autos n° 0706436-94.2023.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor e Vítima: Ministério Público do Estado de Alagoas e outro Réu: Harrison Henrique Freire Neves e outros DESPACHO Intime-se novamente a defesa de Yasmin Morgana de Lira Santiago e Emerson da Silva Souza para que, em 10 (dez) dias, apresentem resposta à acusação.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
02/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 10:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 09:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
27/11/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:15
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 10:30:00, 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/11/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2024 13:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 11:14
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 17:29
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:49
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 14:46
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 10:24
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/06/2024 15:49
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
08/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:58
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 09:40
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 10:11
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 12:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/03/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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