TJAL - 0700295-92.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHEL HEIDER BOMFIM DANTAS (OAB 19143/AL) - Processo 0700295-92.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - AUTOR: B1Rubens Cruz BomfimB0 - Autos n° 0700295-92.2025.8.02.0032 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Telefonia Autor: Rubens Cruz Bomfim Réu: Telefonica Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo a ré apresentado a Contestação de fls. 43 - 207, intimo o autor por seu patrono para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Porto Real do Colégio/AL, 28 de maio de 2025.
Giuseppe Ribeiro Gomes da Silva Analista Judiciário M 87989-4 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 18:19
Expedição de Carta.
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31/03/2025 14:00
Emenda a inicial
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28/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700295-92.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rubens Cruz Bomfim - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira para fins de gozo da gratuidade judiciária ou pague as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, , notadamente diante da faculdade de ajuizamento da ação sob o rito da Lei 9.099/95, no qual não são exigidas custas em primeiro grau de jurisdição.
Se preferir, poderá optar pelo ajuizamento da ação sob rito da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos, devendo eventual decurso do prazo ser certificado nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 15:32
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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