TJAL - 0760840-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL), Michael Hartmann (OAB 21557A/AL) Processo 0760840-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberon Jose dos Santos - Interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 18:56
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL), Michael Hartmann (OAB 21557A/AL) Processo 0760840-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberon Jose dos Santos - A) Com base no artigo 321 do Código de Processo Civil, que prevê o indeferimento da petição inicial caso o autor não a emende ou não complemente a documentação necessária para o prosseguimento do feito, indefiro a petição inicial por falta de cumprimento das exigências judiciais necessárias para a sua admissibilidade; B) Em conformidade com o artigo 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do processo sem resolução do mérito, devido à inércia do autor em atender aos requisitos legais e judiciais solicitados. -
11/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 19:34
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 23:57
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0760840-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adalberon Jose dos Santos - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, a fim de comprovar a incapacidade econômico-financeira em arcar com as custas processuais com prejuízo de sua subsistência, sob pena de indeferimento, de modo a juntar documentos idôneos (declaração de imposto de renda e extratos bancários).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 11:06
Emenda à Inicial
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13/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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