TJAL - 0705417-87.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Publicado
-
14/03/2025 12:07
Expedição de
-
14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705417-87.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Ambar Tech Participações S.a. - Apelado: Estado de Alagoas - Apelado: Superintendente da Receita Estadual do Estadual de Alagoas - 'Recursos Extraordinário e Especial em Apelação Cível nº 0705417-87.2022.8.02.0001 Recorrente : Ambar Tech Participações S.A.
Advogados : Gilberto Rodrigues Porto (OAB: 236837/RJ) e outro.
Recorrido : Estado de Alagoas.
Procurador : José Roberto Fernandes Teixeira (OAB: 6320B/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos por Ambar Tech Participações S.A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', e 102, III, ''a'', respectivamente, da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida em ambos os recursos diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.266 do Supremo Tribunal Federal, o qual recebeu a seguinte delimitação: Supremo Tribunal Federal - Tema 1.266 Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150, III, "b" da Constituição Federal, obrigatoriedade da incidência dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal de cobrança de ICMS, decorrentes de operações interestaduais.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO dos recursos especial e extraordinário até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.266 do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gilberto Rodrigues Porto (OAB: 236837/RJ) -
13/03/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 21:11
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
13/03/2025 21:11
Vinculação de Tema
-
13/03/2025 21:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
02/01/2025 09:29
Remetidos os Autos
-
19/12/2024 13:40
Conclusos
-
19/12/2024 10:48
Expedição de
-
19/12/2024 10:11
Ciente
-
18/12/2024 11:34
Juntada de Petição de
-
18/12/2024 11:17
Juntada de Petição de
-
07/12/2024 01:41
Expedição de
-
26/11/2024 12:42
Confirmada
-
13/11/2024 09:24
Publicado
-
13/11/2024 09:21
Expedição de
-
12/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:37
Conclusos
-
14/10/2024 17:20
Expedição de
-
11/10/2024 17:41
Juntada de Petição de
-
11/10/2024 17:40
Juntada de Petição de
-
11/10/2024 17:40
Redistribuído por
-
11/10/2024 17:40
Redistribuído por
-
06/09/2024 16:23
Remetidos os Autos
-
06/09/2024 16:21
Expedição de
-
06/09/2024 16:13
Juntada de Documento
-
06/09/2024 16:12
Expedição de
-
06/09/2024 16:12
Expedição de
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Documento
-
06/09/2024 16:12
Expedição de
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Documento
-
06/09/2024 16:12
Expedição de
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de
-
06/09/2024 16:12
Expedição de
-
06/09/2024 16:12
Expedição de
-
06/09/2024 16:12
Expedição de
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Documento
-
06/09/2024 16:12
Expedição de
-
06/09/2024 16:08
Expedição de
-
21/05/2024 11:46
Ciente
-
21/05/2024 11:31
Juntada de Documento
-
21/05/2024 11:31
Juntada de Documento
-
21/05/2024 11:31
Juntada de Documento
-
21/05/2024 11:31
Juntada de Documento
-
18/12/2023 15:14
Retificação de movimento
-
04/12/2023 09:02
Ciente
-
04/12/2023 08:00
Juntada de Petição de
-
03/12/2023 01:42
Expedição de
-
03/12/2023 01:42
Expedição de
-
27/11/2023 11:33
Ciente
-
27/11/2023 10:44
Juntada de Petição de
-
27/11/2023 10:42
Incidente Cadastrado
-
22/11/2023 09:40
Confirmada
-
22/11/2023 09:40
Confirmada
-
21/11/2023 11:19
Publicado
-
21/11/2023 10:45
Expedição de
-
16/11/2023 15:19
Expedição de
-
16/11/2023 14:31
Mérito
-
16/11/2023 13:56
Conhecido o recurso de
-
16/11/2023 09:00
Julgado
-
01/11/2023 15:28
Expedição de
-
31/10/2023 11:40
Inclusão em pauta
-
12/10/2023 11:44
Publicado
-
11/10/2023 09:45
Despacho
-
07/08/2023 06:59
Conclusos
-
04/08/2023 13:13
Expedição de
-
09/06/2023 11:05
Publicado
-
08/06/2023 11:38
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2022 06:23
Ciente
-
23/08/2022 18:15
Juntada de Petição de
-
23/08/2022 18:15
Juntada de Petição de
-
22/07/2022 12:36
Conclusos
-
22/07/2022 12:35
Expedição de
-
01/06/2022 06:50
Expedição de
-
20/05/2022 13:14
Publicado
-
20/05/2022 12:01
Confirmada
-
19/05/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:30
Conclusos
-
17/05/2022 09:30
Expedição de
-
17/05/2022 09:30
Redistribuído por
-
17/05/2022 09:30
Redistribuído por
-
11/05/2022 11:08
Remetidos os Autos
-
11/05/2022 10:50
Expedição de
-
11/05/2022 10:50
Expedição de
-
10/05/2022 14:32
Ratificada a Decisão Monocrática
-
10/05/2022 09:55
Impedimento
-
04/05/2022 10:40
Conclusos
-
04/05/2022 10:40
Expedição de
-
04/05/2022 10:40
Distribuído por
-
04/05/2022 10:36
Registro Processual
-
04/05/2022 10:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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