TJAL - 0700668-97.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 08:22
Baixa Definitiva
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25/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:14
Análise de Custas Finais - GECOF
-
25/04/2025 08:13
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 08:12
Recebimento de Processo no GECOF
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25/04/2025 08:12
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/04/2025 12:00
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rubens Ferreira da Silva (OAB 9199/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0700668-97.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosalvo Sebastiao de Oliveira - Réu: Banco Pan - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, na formadoart. 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários do patrono, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 8º do CPC, suspensos em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, na forma do art. 545, §5º do Código de Normas do TJAL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 12:05
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 13:16
Expedição de Carta.
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30/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 13:12
Expedição de Carta.
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05/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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