TJAL - 0715580-18.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), ADV: LUCAS PEREIRA CARNEIRO (OAB 22301/AL) - Processo 0715580-18.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Ivanildo de Oliveira MoraisB0 - RÉU: B1935-facta Financeira S.a.B0 - DECISÃO Diante da notícia do falecimento do(a) autor(a), conforme certidão de óbito de págs. 131, determino a suspensão do processo, na forma do art. 313, I, do CPC.
Certifique-se a Secretaria se há processo de inventário aberto em nome do(a) falecido(a), oficiando, em caso positivo, à unidade jurisdicional respectiva, solicitando informações sobre o processo, bem como a cópia da petição inicial e o termo de inventariante.
Cite-se o réu para que se manifeste sobre o pedido de habilitação de págs. 129-146, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 690 do CPC.
Arapiraca, data registrada no sistema.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
14/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 09:00
Decisão Proferida
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27/07/2025 05:23
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 05:21
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 00:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0715580-18.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivanildo de Oliveira Morais - Réu: 935-facta Financeira S.a. - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
20/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:52
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 17:24
Expedição de Carta.
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25/01/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 08:51
Decisão Proferida
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03/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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