TJAL - 0804009-38.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 10:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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21/03/2025 10:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 09:49
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804009-38.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Espólio de José Mauro Martins Santos - Agravante: Fernando Augusto Souto Santos - Agravante: José Mauro Martins Santos Filho - Agravante: Maria Consuelo Souto Santos - Agravante: Claudia Regina Teixeira Macias - Agravado: Tiago Liberato dos Santos - 'Recurso Especial e Extraordinário em Agravo de Instrumento nº 0804009-38.2023.8.02.0000 Recorrente: Tiago Liberato dos Santos.
Advogado: Anderson Ricardo Barros Silva (OAB: 12803/AL) e outros.
Recorridos: Fernando Augusto Souto Santos e outros.
Advogados: Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) e outros.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025.
Trata-se de recursos especial e extraordinário em agravo de instrumento interposto por Tiago Liberato dos Santos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', e 102, III, ''a'' da Constituição Federal.
Nas razões do recurso especial (fls. 82/98), a parte recorrente asseverou que o acórdão vergastado teria violado o art. 930, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Ao interpor o recurso extraordinário de fls. 99/118, a parte recorrente alegou que o acórdão impugnado deixou de observar o disposto nos arts. 22, I, e 96, I, da Constituição Federal.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 336/351 e 353/365, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou o seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, cabe-me analisar se persiste a satisfação dos requisitos atinentes à admissibilidade do recurso. É cediço que entre os requisitos de admissibilidade está o interesse recursal, reflexo, no âmbito dos recursos, do interesse de agir.
Importa esclarecer que o interesse de agir é lastreado por dois elementos: a utilidade e a necessidade.
Quanto ao primeiro, leciona Fredie Didier Júnior: Há utilidade sempre que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido; sempre que o processo puder resultar em algum proveito ao demandante.
A providência jurisdicional reputa-se útil na medida em que, por sua natureza, verdadeiramente se revele sempre em tese apta a tutelar, de maneira tão completa quanto possível, a situação jurídica do requerente. (grifos aditados) 10.
Em relação à necessidade, exige-se que o benefício a ser gerado pela tutela pleiteada somente possa ser alcançado pela via judicial, de modo que o provimento jurisdicional seja necessário, sob pena de perecimento do direito que se quer ver tutelado. É o que consta das lições de Cássio Scarpinella Bueno: O interesse de agir, neste sentido, representa a necessidade de requerer, ao Estado-juiz, a prestação da tutela jurisdicional com vistas à obtenção de uma posição de vantagem (a doutrina costuma se referir a esta vantagem como utilidade) que, de outro modo, não seria possível alcançar.
O interesse de agir, portanto, toma como base o binômio ''necessidade'' e ''utilidade''.
Necessidade de atuação jurisdicional em prol da obtenção de um dada utilidade. (Grifos aditados). 11.
No presente caso, em consulta ao SAJ - Sistema de Automação da Justiça de 1º grau, verifiquei que foi proferida sentença nos autos de origem, nos seguintes termos: "POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta efeitos jurídicos almejados.
Sem condenação em custas processuais remanescente (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se quando iniciado, a necessária evolução de classe." (sic, fl. 135, do processo 0713375-27.2022.8.02.0001). 12.
Assim, considerando a prolação de sentença nos autos de origem, cujo teor substitui integralmente a decisão atacada por meio do agravo de instrumento, entendo que resta prejudicada a análise da pretensão aviada nos presentes recursos, diante da perda superveniente do objeto. 13.Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO os recursos especiais e extraordinário, ante a perda superveniente do requisito intrínseco de admissibilidade recursal atinente ao interesse de agir, decorrente da prolação de sentença nos autos de origem. 14.
Com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos presentes autos, após dar ciência do presente decisum ao Juízo de origem. 15.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Brunno de Andrade Lins (OAB: 10762/AL) - 
                                            
18/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:45
Decisão Monocrática cadastrada
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18/03/2025 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/10/2024 06:59
Conclusos para despacho
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24/10/2024 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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24/10/2024 11:49
Ciente
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17/10/2024 23:31
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 23:31
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 10:01
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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24/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:19
Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2024 14:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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30/08/2024 14:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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18/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2024 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Ciente
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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devolvido o
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:45
Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Juntada de Outros documentos
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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Expedição de tipo_de_documento.
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18/07/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 09:45
devolvido o
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18/07/2024 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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22/11/2023 07:47
Ciente
 - 
                                            
21/11/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/11/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 14:25
Certidão sem Prazo
 - 
                                            
20/10/2023 15:07
Ciente
 - 
                                            
20/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/10/2023 14:47
Incidente Cadastrado
 - 
                                            
04/10/2023 13:03
Ciente
 - 
                                            
04/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/07/2023 10:30
Ciente
 - 
                                            
25/07/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/07/2023 10:25
Incidente Cadastrado
 - 
                                            
18/07/2023 11:16
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
14/07/2023 14:34
Acórdãocadastrado
 - 
                                            
14/07/2023 11:25
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
13/07/2023 15:33
Conhecido o recurso de
 - 
                                            
13/07/2023 09:00
Processo Julgado
 - 
                                            
03/07/2023 11:56
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
22/06/2023 11:58
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
 - 
                                            
21/06/2023 07:00
Incluído em pauta para 21/06/2023 07:00:55 local.
 - 
                                            
20/06/2023 14:12
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
 - 
                                            
19/06/2023 13:06
Ciente
 - 
                                            
19/06/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/06/2023 12:37
Incidente Cadastrado
 - 
                                            
19/06/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/06/2023 12:30
Incidente Cadastrado
 - 
                                            
19/06/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/06/2023 11:02
Incidente Cadastrado
 - 
                                            
05/06/2023 13:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/06/2023 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
05/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/05/2023 15:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
 - 
                                            
29/05/2023 10:50
Decisão Comunicada ao 1º Grau
 - 
                                            
29/05/2023 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2023 10:47
Certidão de Envio ao 1º Grau
 - 
                                            
29/05/2023 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
27/05/2023 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
 - 
                                            
26/05/2023 17:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
19/05/2023 10:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/05/2023 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
19/05/2023 10:40
Distribuído por dependência
 - 
                                            
18/05/2023 17:45
Registrado para Retificada a autuação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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