TJAL - 0716201-75.2012.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 00:37
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 00:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL), João Batista de França Silva (OAB 11649a/AL), Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL) Processo 0716201-75.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Município de Maceió - Autos nº: 0716201-75.2012.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Município de Maceió e outro Réu: Marilange Omena de Araújo DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, no qual se noticia o descumprimento por meio de ausência de regularização de obra, por meio da apresentação de licenças determinada em sede de sentença, além da ausência de pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 609,31 (seiscentos e nove reais e trinta e um centavos).
Dispõe o Código de Processo Civil, no art. 536 que, "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente." Diante disso, prevê que "o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa (...)".
No caso em tela, muito embora proferida sentença para que a parte ré promovesse a regularização da obra em tempo hábil, não há qualquer indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC, determino a intimação da parte executada, para que, no prazo de cinco dias, cumpra a sentença de fls. 57/60, bem como efetue o pagamento de honorários sucumbenciais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, não se ultrapassando o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
02/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 15:58
Decisão Proferida
-
29/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 20:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 10:15
Republicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 09:47
Processo Reativado
-
06/02/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2022 23:07
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/08/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 17:53
Decisão Proferida
-
01/08/2022 13:05
Visto em Correição - CGJ
-
05/05/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 00:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2020 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 07:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2020 07:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 13:30
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2020 22:45
Retificação de Prazo, devido feriado
-
26/12/2019 14:49
Juntada de Mandado
-
26/12/2019 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2019 23:55
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/12/2019 15:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/12/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2019 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 14:31
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2019 18:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 11:22
Classe Processual alterada
-
11/09/2019 09:26
Juntada de Mandado
-
11/09/2019 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2019 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 18:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/09/2019 18:32
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 18:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2019 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 13:51
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2019 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 16:13
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 18:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2019 18:14
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2019 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2019 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 15:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/04/2019 15:03
Transitado em Julgado
-
26/01/2019 00:23
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/01/2019 23:54
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/01/2019 00:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
04/01/2019 23:41
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/12/2018 08:08
Expedição de Certidão.
-
21/12/2018 23:31
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/12/2018 07:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2018 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 17:09
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2017 08:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2017 19:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2017 16:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/08/2017 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2017 10:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2017 08:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2017 08:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2017 18:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/12/2014 15:03
Visto em correição
-
20/09/2013 12:00
Visto em correição
-
31/07/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
18/06/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
09/04/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2012 12:00
Visto em correição
-
28/09/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2012
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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