TJAL - 0800556-64.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fernando Tourinho de Omena Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800556-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mirian Bezerra dos Anjos - Agravado: Banco Bmg S/A - Des.
Alcides Gusmão da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Ressalva de entendimento pessoal do Des.
Fabio Costa de Almeida Ferrario, convocado em virtude das férias regulamentares do Des.
Paulo Zacarias da Silva - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA RELATIVOS A SUPOSTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.AGRAVO DE INSTRUMENTO OBJETIVANDO A REFORMA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NOS PROVENTOS DA RECORRENTE E A ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR SE O JUÍZO DE ORIGEM OPEROU EM ACERTO AO INDEFERIR A LIMINAR PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA/RECORRENTE, QUE CONSISTE NA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS, REFERENTES A SUPOSTAS CONTRATAÇÕES ILEGÍTIMAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A NEGATIVA AUTORAL QUANTO À AQUISIÇÃO DO SERVIÇO JUNTAMENTE COM A MITIGAÇÃO DE SUA VERBA ALIMENTAR DECORRENTE DOS DESCONTOS SUPOSTAMENTE ILEGAIS LEVARAM AO DEFERIMENTO LIMINAR DA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E, ASSIM, À CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO JULGAMENTO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO.IV.
DISPOSITIVO4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 497, 537.
CDC, ART. 6º, III.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS:TJ-AM - AI 40005460920178040000, RELATOR: DES.
YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 18/02/2018;TJ-AP - AI 00025160820188030000, RELATOR: DESA.
SUELI PEREIRA PINI, J. 12/03/2019;TJ-AL - AI 0804176-55.2023.8.02.0000, RELATOR: DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 14/09/2023TJ-AL - AI 0804542-36.2019.8.02.0000, RELATOR: DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILVA, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 16/11/2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rodrigo Santana da Fonseca (OAB: 10602/AL) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) -
14/05/2025 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:45
Acórdãocadastrado
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08/05/2025 13:23
Processo Julgado Sessão Presencial
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08/05/2025 13:23
Conhecido o recurso de
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07/05/2025 16:49
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 15:30
Processo Julgado
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15/04/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 11:38
Incluído em pauta para 14/04/2025 11:38:58 local.
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800556-64.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mirian Bezerra dos Anjos - Agravado: Banco Bmg S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Mirian Bezerra dos Anjos, irresignada com o teor da decisão proferida, pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação Declaratória n.º 0762411-67.2024.8.02.0058, movida em face de Banco BMG S/A, cujo dispositivo restou delineado nos seguintes termos: [...] Dito isso, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa, para, em consequência, não se enquadrando o caso nas hipóteses de improcedência liminar do(s) pedido(s) - artigo 332 do mesmo diploma - receber a petição inicial, remetendo os autos para o CJUS com o propósito de realizar a audiência de conciliação/mediação, quando, então, o setor competente do referido órgão deve providenciar a citação da parte ré respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC. [...] Em suas razões (fls. 1/13), a Agravante busca a reforma do decisum, sustentando, em síntese, que a questionada contratação de empréstimo consignado por meio de cartão de crédito se deu de forma irregular, por não reconhecê-la, estando a causar-lhe prejuízos, uma vez que tem motivado descontos infindáveis em sua folha de pagamento.
Alfim, pugna pela concessão de efeito ativo ao recurso, para que seja outorgada a tutela antecipatória vindicada, com a expedição de ordem de suspensão dos descontos empreendidos em seus vencimentos e abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de incidência de multa diária.
Decisão, às fls. 33/38, deferindo o pedido de concessão de efeito ativo ao agravo, determinando que o Agravado proceda com a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da Agravante e se abstenha de promover a negativação do nome da parte Autora.
Ao contrarrazoar o recurso (fls. 109/113), o Recorrido defende a ausência dos requisitos autorizadores à outorga da tutela de urgência. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Rodrigo Santana da Fonseca (OAB: 10602/AL) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) -
18/03/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 17:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/02/2025 13:09
Ciente
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18/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:00
Ciente
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17/02/2025 15:59
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 20:47
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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28/01/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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28/01/2025 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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27/01/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 15:25
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:17
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 14:00
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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27/01/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 13:43
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/01/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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27/01/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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25/01/2025 14:31
Decisão Monocrática cadastrada
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24/01/2025 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 16:25
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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22/01/2025 12:41
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 12:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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