TJAL - 0810048-17.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lucia de Fatima Barbosa Piraua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 21:29
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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28/04/2025 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:09
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/04/2025 09:09
Conhecido o recurso de
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25/04/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 09:30
Processo Julgado
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09/04/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 10:25
Incluído em pauta para 08/04/2025 10:25:22 local.
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 10:36
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810048-17.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Jefferson Barbosa - 'DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil S/A, irresignado com a decisão (fls. 142/148 dos autos de origem) oriunda do Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação tombada sob o n. 0736862-55.2024.8.02.0001, movida por Jefferson Barbosa, a qual inverteu o ônus da prova em desfavor da ré/agravante e decidiu nos seguintes termos: [...]DEFERIR, a pretensão da parte autora quanto ao provimento de urgência alvitrado, e para tanto, devendo ser intimado a instituição financeira ré para que proceda a retirada das anotações de pendências financeiras junto ao SCR (SISBACEN) relativas à dívida controvertida nos autos,fixado prazo de 05 (cinco) dias para comprovação e multa diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), limitado ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o caso de descumprimento da presente determinação, a fluir da intimação pessoal da presente decisão, nos termos da Súmula nº 410 do STJ.
No que pertine ao pedido de inversão do ônus da prova, diante da flagrantehipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto a nãoformalização pela parte requerente de negócio jurídico junto à requerida, mostra-secabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda adocumentação relativa a eventual contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação [...] Em suas razões recursais, fls. 1//11, requer o agravante, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida, a fim de que sejam suspensos os seus efeitos até o julgamento de mérito deste recurso.
No mérito, pleiteia a reforma do decisum, fim de afastar a aplicação da legislação consumerista, determinando-se a aplicação da regra geral de distribuição do ônus da prova, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Decisão de fls. 18/22 indeferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo e mantendo a decisão vergastada.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 26/31) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem.
Certidão (fl. 32) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 16 de outubro de 2024. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de março de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Hugo César Silva dos Santos (OAB: 16734/AL) -
18/03/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/10/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 07:28
Ciente
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16/10/2024 07:27
Expedição de tipo_de_documento.
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16/10/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 15:27
Decisão Monocrática cadastrada
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07/10/2024 11:40
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/10/2024 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2024 11:33
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/10/2024 09:23
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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04/10/2024 11:18
Denegada a suspensão
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27/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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27/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
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27/09/2024 15:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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