TJAL - 0704409-93.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:48
Baixa Definitiva
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16/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:46
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Crispi (OAB 5864/AL) Processo 0704409-93.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Porfirio dos Santos - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Promova-se a exclusão definitiva da pauta da audiência.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Arapiraca,27 de maio de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
28/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 14:15
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Crispi (OAB 5864/AL) Processo 0704409-93.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Porfirio dos Santos - DECISÃO Compulsando os autos, percebo em sua inicial que o autor requereu que a indenização por danos materiais referente à repetição do indébito, sem indicar qual o valor, tampouco qual negócios pretende declarar como inexistente, o que não pode ocorrer no presente caso, explico.
Apesar de ser permitido ao autor fazer pedido genérico, não é admissível a prolação de sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
No entanto, é necessário que a extensão do dano ou da obrigação seja determinada durante a demanda, devendo ser observada desde seu nascedouro.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de especificar a extensão do valor a título de danos materiais, bem como informar qual contrato pretende declarar inexistente na presente ação, tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Ainda, deverá o autor acostar, no mesmo prazo, comprovante de residência atualizado e em seu nome, sob pena da mesma consequência.
Havendo resposta, volte-me conclusos para a fila de ato inicial liminar.
Não havendo, volte-me para sentença.
Cumpra-se com atenção.
Arapiraca, 28 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
28/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:31
Emenda à Inicial
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21/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Crispi (OAB 5864/AL) Processo 0704409-93.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Porfirio dos Santos - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de junho de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
20/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:21
Expedição de Carta.
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20/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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