TJAL - 0700958-40.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Talita Rogaciano Santana dos Santos (OAB 54739/BA) Processo 0700958-40.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos Embargos de págs. 360-363, fica a parte embargada intimada para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. -
01/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:26
Apensado ao processo
-
31/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), André Luiz de Sousa Lopes (OAB 17055A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), Talita Rogaciano Santana dos Santos (OAB 54739/BA) Processo 0700958-40.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na exordial, e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com base no art.487, I, do CPC/2015, a fim de: a) DECLARAR a inexistência do débito relativo ao contrato de empréstimo consignado de nº 309209952-6; b) CONDENAR o réu a restituir a parte autora, nos valores debitados, a título de danos materiais em dobro, incidindo correção monetária pelo IPCA, (desde a data do fato danoso), e juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a ser fixada/divulgada pelo CMN/BACEN (a partir da data da citação); c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária pelo IPCA, desde a data do arbitramento/esta sentença), e juros de mora pela taxa legal (Selic menos IPCA) a ser fixada/divulgada pelo CMN/BACEN (a partir da data da citação).
Condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Sentença assinada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados pelo DJE.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao fluxo Gecof em relação às custas processuais e, sem seguida, arquive-se com baixa.
Santana do Ipanema, 20 de março de 2025.
Edivaldo Landeosi Juiz de Direito -
20/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 07:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 07:45:31, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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11/02/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:48
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/02/2025 09:00:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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30/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 21:09
INCONSISTENTE
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23/07/2024 13:13
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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22/07/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 12:16
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
18/10/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 05:46
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 10:52
Expedição de Carta.
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29/08/2023 12:05
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
28/08/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/08/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 07:26
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 11:10
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
06/07/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:01
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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