TJAL - 0716583-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 16:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0716583-82.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zenilda de Oliveira Silva - Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro, o requerimento de fls. 320/321, ao passo que concedo o pedido de bloqueio, e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 11.695,52 (onze mil, seiscentos e noventa e cinco reais, cinquenta e dois centavos) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor para aquisição de medicamento pleiteado suficiente para o tratamento pelo período de 06 meses.
Noutro norte, entendo por indeferir o pleito do Executado, vez que a obrigação de proceder ao tratamento pleiteado na exordial, fora consolidada, logo, numa simples disposição lógica, o então Réu, deteria maior poderio técnico e financeiro para, administrativamente, cumprir a referida ordem sem maiores dificuldades, não cumprindo ao Juízo ser substituto de obrigação inequivocamente estatal, qual seja: proceder a verificação de orçamentos para a disposição de tratamento médico.
Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se.
Após, expeça-se o competente mandado ofício a fim de que o montante de R$ 11.695,52 (onze mil, seiscentos e noventa e cinco reais, cinquenta e dois centavos), sejam depositados na conta da empresa: DROGARIA LEÃO, CNPJ 02.***.***/0001-53, Caixa Econômica, Agência: 1106, Conta Corrente: 623000, OP: 003, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 325), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD), oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para as providências necessárias, cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da efetiva transferência.
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Apresentadas as notas fiscais, intime-se o Estado para que se manifeste acerca da prestação de contas.
Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 17:51
Decisão Proferida
-
18/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:59
Juntada de Mandado
-
25/11/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/11/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 15:52
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 22:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 19:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:26
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 19:11
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/04/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 15:24
Decisão Proferida
-
15/04/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2024 10:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 18:41
Decisão Proferida
-
17/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 00:45
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 15:57
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 18:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/11/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
05/11/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2023 08:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/10/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:18
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 10:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/10/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/10/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2023 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/09/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 16:21
Decisão Proferida
-
11/09/2023 18:32
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 05:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 05:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:22
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 12:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 17:36
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:11
Juntada de Mandado
-
24/07/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 12:30
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 18:39
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 06:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2023 06:04
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 01:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:13
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 18:36
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 23:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 15:19
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 10:30