TJAL - 0700728-97.2023.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700728-97.2023.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo exequente para determinar: (a) a pesquisa de veículos da parte executada com a utilização do sistema Renajud, bloqueando a transferência de propriedade dos veículos encontrados; e (b) que se efetue buscas por meio do sistema Infojud para obtenção das declarações de ajuste anual da parte executada perante a Receita Federal do Brasil.
Providências necessárias. -
12/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:31
Outras Decisões
-
09/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700728-97.2023.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. -
28/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700728-97.2023.8.02.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Em manifestação de fl. 120, pugnou o exequente pela inclusão do nome da executada no Serasajud.
A inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes é medida coercitiva tendente a impedir despesas, poupando recursos, para que o devedor quite o débito e se fundamenta no art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Tal medida possui vínculo de pertinência com o patrimônio do executado, sendo apta a assegurar a eficácia da execução.
Sendo assim, defiro o requerimento de fl. 120 e determino a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do Serasajud (art. 782, § 3.º, do CPC).
Cumpra-se. -
19/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 22:33
Decisão Proferida
-
13/03/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 09:40
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:11
Decisão Proferida
-
27/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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