TJAL - 0759939-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0759939-93.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Maria do Amparo da Silva - Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro, o requerimento de fls. 01/05, ao passo que concedo o pedido de bloqueio, e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 135.808,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos e oito reais), da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para a realização do procedimento cirúrgico pleiteado.
Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se.
Após, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 113.108,00 (cento e treze mil, cento e oito reais) sejam depositados na conta da empresa: HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, CNPJ 12.***.***/0001-50, Banco do Brasil, Agência: 5111-X, Conta Corrente: 206328-X, PIX: (CNPJ) 12.***.***/0001-50 (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 24), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Após, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), sejam depositados na conta da pessoa física: BRUNO LEONARDO DE FREITAS SOARES, CPF *06.***.*68-34, Banco SICRED, Agência: 2205, Conta Corrente: 57762-6, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 22), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Após, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) sejam depositados na conta da empresa: CAM- CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE MACEIÓ-LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-09, Banco sicredi (748), Agência: 2205, Conta Corrente: 58837-7, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 25), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, e efetivado o procedimento, independentemente de novo despacho, intimem-se as empresas para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos as notas fiscais que comprovem a utilização integral do valor levantado para a realização do procedimento cirúrgico, sob pena de bloqueio nas suas respectivas contas ou devolução através de depósito judicial do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Apresentadas as notas fiscais, intime-se o Estado para que se manifeste acerca da prestação de contas.
Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 03 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
03/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0759939-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Amparo da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré (Estado de Alagoas), intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/04/2025 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/04/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:25
Execução de Sentença Iniciada
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28/02/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0759939-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Amparo da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/01/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:37
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/01/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0759939-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Amparo da Silva - Isso posto, com fundamento nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil Brasileiro, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, ou outra Instituição que venha a substituí-la, forneça a Autora, Sra.
Maria do Amparo da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias, a realização do procedimento cirúrgico de: TRATAMENTO ENDOVASCULAR DE DAOP COM ISQUEMIA SEVERA DE MEMBRO INFERIOR DIREITO + OPMES: AGULHA DE SELDINGER 18G; FIO GUIA 0.035" TERUMO 260CM; INTRODUTOR 5F 11 CM; BAINHA INTRODUTORA 7FX70CM DESTINATION; CATETER ANGIOGRÁFICO 5F LONGO; BALÃO DE ANGIOPLASTIA HERMES NC 5.0X150MM; SISTEMA DE ATERECTOMIA JETSTREAM SC; BALÃO DE ANGIOPLASTIA LUTONIX DEB 5.0X 150MM; FIO GUIA 0.0147 CONNECT 250T 300CM; INSUFLADOR; DISPOSITIVO DE FECHAMENTO ARTERIAL PROGLIDE PERCLOSE; BALÃO DE ANGIOPLASTIA POLUX 2.5X220MM; CATETER SUPORTE QUICKCROSS 0.0181; FIO GUIA DEDICADO COMMAND HT 18; KIT ACESSO RETROGRADO; BALÃO DE ANGIOPLASTIA ACCOTECH DEB 6.0X 150MM; BALÃO DE ANGIOPLASTIA HERMES NC 6.0X150MM; FIO GUIA V18 300CM, conforme atestado pelo médico Dr.
Bruno Freitas (CRM/AL 6653), a ser realizado em hospital público com estrutura para a realização do procedimento prescrito pelo médico especialista conveniado ao SUS e, na ausência de vaga, em hospital privado capaz de atender as necessidades da autora de acordo com a sua patologia.
Fica o réu desde já intimado de que, não cumprida a presente determinação, poderá haver o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente, em havendo requerimento.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para tomar ciência da decisão e providenciar o seu cumprimento.
Cite-se o Estado de Alagoas na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para contestar a ação, no prazo legal.
Cientifique-se a parte autora, por meio de seu defensor, de que, em caso de descumprimento da tutela de urgência concedida, e havendo interesse, poderá requerer o bloqueio on-line via SISBAJUD para obtenção do resultado prático equivalente.
A parte deverá lastrear seu pedido com no mínimo 3 orçamentos relativos ao objeto da lide.
Os orçamentos deverão ser de data recente, com as especificações do(s) produto(s)/serviço(s) e o seu custo total para a periodicidade prescrita pelo médico assistente da parte paciente e se for por prazo indeterminado a periodicidade de 06 meses, além de constar a descrição do fornecedor (CNPJ/CPF, razão social/nome, etc), sob pena de indeferimento do pedido.
Nos casos de exames e cirurgias, deverão conter o custo do serviço completo, ou seja, incluindo o necessário para atingir seu fim (parte hospitalar, custo com anestesia, materiais, biópsia, etc...).
Em observância ao disposto no art. 334, §4º, inciso II do Código de Processo Civil, e, ainda, o requerimento da parte Autora a respeito da dispensa da audiência conciliatória, consubstanciado pelo princípio da celeridade e economia processual, deixo de marcar a referida audiência.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 19:10
Decisão Proferida
-
02/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 19:17
Decisão Proferida
-
10/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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