TJAL - 0701296-89.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0701296-89.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Roberto da Silva - Réu: Municipio de Rio Largo - III DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade e JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exordial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte demandante ao pagamento das custas, das demais despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do ente demandado, ora fixados em R$ 600,00, com base no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Largo,19 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
19/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 09:59
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 04:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 11:58
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 09:03
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 04:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:20
Decisão Proferida
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22/05/2024 12:05
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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