TJAL - 0700582-88.2022.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE BARBOSA PEDROSA (OAB 18364A/AL), ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL) - Processo 0700582-88.2022.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Diante da insuficiência do valor constrito e visando à efetividade da execução, defiro o pedido e determino a realização de pesquisa de bens em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD, com o objetivo de localizar veículos registrados em seu nome, passíveis de penhora.
Cumpram-se as diligências necessárias por meio do convênio RENAJUD.
Após, retornem os autos conclusos para análise de eventual constrição.
Publique-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
17/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:50
Outras Decisões
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16/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL), Felipe Barbosa Pedrosa (OAB 18364A/AL) Processo 0700582-88.2022.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Diante do pedido formulado à fl.100, atento ao comando judicial de fl.66, determino o levantamento da quantia penhorada através do SISBAJUD (fls.57/58) pelo banco exequente, com a migração dos valores aoBRBJUS¹, observando-se o ofício de fls.95/96, assim como os dados bancários do beneficiário constantes na petição mencionada.
Após, tendo em vista que o valor constrito não satisfaz a integralidade do débito exequendo, intime-se a parte exequente, por intermédio do advogado constituído, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias,atualizara planilha do débito, requerendo o que entender pertinente ao deslinde do módulo executório.
Findado o prazo, com a devida certificação, retornem os autos conclusos para deliberação na fila "SISBAJUD - bloquear valor".
Providência necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:36
Decisão Proferida
-
22/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:43
Juntada de Informações
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12/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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12/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 09:08
Juntada de Informações
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12/09/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 07:40
Juntada de Mandado
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03/09/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 10:40
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 08:36
Republicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 16:36
Despacho de Mero Expediente
-
11/09/2023 19:52
Visto em Autoinspeção
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18/05/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:57
Juntada de Mandado
-
09/05/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 07:18
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 21:32
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 20:32
Decisão Proferida
-
24/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:34
Juntada de Mandado
-
08/11/2022 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 18:07
Juntada de Mandado
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03/08/2022 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 20:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 20:16
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2022 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 20:21
Decisão Proferida
-
28/06/2022 23:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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