TJAL - 0703873-82.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:57
Processo Transferido entre Varas
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13/05/2025 08:56
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 16:29:37, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:42
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gomes de Moraes (OAB 46649/PE) Processo 0703873-82.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Xavier Gonçalves Ribeiro - Autos n° 0703873-82.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Paulo Henrique Xavier Gonçalves Ribeiro Réu: Costa Comércio de Veículos Ltda e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 06/05/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 26 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:31
Expedição de Carta.
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26/03/2025 16:31
Expedição de Carta.
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26/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 16:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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26/03/2025 08:42
Processo Transferido entre Varas
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26/03/2025 08:42
Processo recebido pelo CJUS
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26/03/2025 08:42
Recebimento no CEJUSC
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26/03/2025 08:42
Remessa para o CEJUSC
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26/03/2025 08:42
Processo recebido pelo CJUS
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26/03/2025 08:42
Processo Transferido entre Varas
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24/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:48
Publicado
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gomes de Moraes (OAB 46649/PE) Processo 0703873-82.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Henrique Xavier Gonçalves Ribeiro - Preliminarmente, constato que, malgrado o autor litigue por veículo adquirido por mais de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e aufira renda superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, os documentos de páginas 19/58 ratificam a presunção de hipossuficiência regulada no art. 99, §3º, do CPC de modo a garantir-lhe as benesses da gratuidade de justiça.
Afinal, há sério comprometimento de sua renda.
Destarte, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, traga aos autos os registros do diagnósticos e serviços executados no veículo diante da reclamação do autor, bem como para que, em momento próprio, se necessário for, arque com os custos de eventual perícia técnica.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação, promovendo-se a citação e intimação pertinentes.
Desde já, fica o requerido cientificado de que, frustrada a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo do art. 335, I, do CPC.
Arapiraca, 20 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
20/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:34
Outras Decisões
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10/03/2025 16:56
Conclusos
-
10/03/2025 16:56
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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