TJAL - 0710904-90.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0710904-90.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Paulo Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdêcia S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do advogado, bem como a parte ré, por meio de seu advogado, para eventuais manifestações ou recursos cabíveis, nos prazos legais, sobre a Sentença apresentada às fls. 270/273. -
22/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0710904-90.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Paulo Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdêcia S./a.B0 - Ante o exposto, determino à Secretaria Judicial que proceda ao translado da sentença proferida nos embargos de declaração constante dos autos nº 0710965-48.2024.8.02.0058 para os presentes autos.
Após o cumprimento da determinação supra, intimem-se as partes da juntada da referida decisão, observando-se os prazos legais para eventuais manifestações ou recursos cabíveis.
Arapiraca, 15 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 15:03
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0710904-90.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jose da Silva - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:25
Apensado ao processo
-
23/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0710904-90.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jose da Silva - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil: No processo nº 0710615-60.2024.8.02.0058, julgo improcedentes os pedidos, diante da comprovação da regular contratação do seguro prestamista, mediante apresentação de proposta assinada pelo autor; No processo nº 0710965-48.2024.8.02.0058, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) Declarar inexistente a relação jurídica referente ao contrato de seguro prestamista nº 1005677126950-0; b) Condenar as rés à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de prêmio do seguro, no montante de R$ 185,00, totalizando R$ 370,00, com dedução do valor já restituído administrativamente (R$ 128,82), resultando no valor final de R$ 241,18, corrigido pela taxa Selic desde a data do pagamento indevido; No processo nº 0710904-90.2024.8.02.0058, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) Declarar inexistente a relação jurídica referente ao contrato de seguro prestamista nº 3239277029895-0; b) Condenar as rés à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de prêmio do seguro, no montante de R$ 436,51, totalizando R$ 873,02, corrigido pela taxa Selic desde a data do pagamento indevido; Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais em todos os processos.
Como cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, nos termos do art. 86 do CPC, devem repartir as despesas processuais pela metade.
Fixo o valor dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC, devido integralmente por cada uma das partes ao patrono da parte contrária.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa à CJU (autor sem gratuidade de justiça).
Arapiraca, 10 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
10/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0710904-90.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jose da Silva - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Autos n° 0710904-90.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Paulo Jose da Silva Réu: Caixa Vida e Previdêcia S./a. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Arapiraca, 20 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 10:12
Decisão Proferida
-
19/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 22:40
Apensado ao processo
-
08/08/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703957-83.2025.8.02.0058
Joao Lopes do Rego
Jose Pereira da Silva
Advogado: Michell Farias Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 19:15
Processo nº 0802379-73.2025.8.02.0000
Floriano Guedes Araujo,
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: David Gama Reys
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 09:42
Processo nº 0711752-77.2024.8.02.0058
Ivanildo Aparecido da Silva
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2024 12:08
Processo nº 0713131-93.2025.8.02.0001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Gelson Cardoso da Silva 10348949430
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 17:56
Processo nº 0702902-45.2023.8.02.0001
Adriano dos Santos Silva
Municipio de Rio Largo
Advogado: Andressa Sthefany de Souza Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2023 13:10