TJAL - 0710904-90.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 05:59
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO) - Processo 0710904-90.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Paulo Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdêcia S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0710904-90.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Paulo Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdêcia S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do advogado, bem como a parte ré, por meio de seu advogado, para eventuais manifestações ou recursos cabíveis, nos prazos legais, sobre a Sentença apresentada às fls. 270/273. -
22/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0710904-90.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Paulo Jose da SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Seguradora S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdêcia S./a.B0 - Ante o exposto, determino à Secretaria Judicial que proceda ao translado da sentença proferida nos embargos de declaração constante dos autos nº 0710965-48.2024.8.02.0058 para os presentes autos.
Após o cumprimento da determinação supra, intimem-se as partes da juntada da referida decisão, observando-se os prazos legais para eventuais manifestações ou recursos cabíveis.
Arapiraca, 15 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:03
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0710904-90.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jose da Silva - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:25
Apensado ao processo
-
23/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0710904-90.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jose da Silva - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil: No processo nº 0710615-60.2024.8.02.0058, julgo improcedentes os pedidos, diante da comprovação da regular contratação do seguro prestamista, mediante apresentação de proposta assinada pelo autor; No processo nº 0710965-48.2024.8.02.0058, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) Declarar inexistente a relação jurídica referente ao contrato de seguro prestamista nº 1005677126950-0; b) Condenar as rés à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de prêmio do seguro, no montante de R$ 185,00, totalizando R$ 370,00, com dedução do valor já restituído administrativamente (R$ 128,82), resultando no valor final de R$ 241,18, corrigido pela taxa Selic desde a data do pagamento indevido; No processo nº 0710904-90.2024.8.02.0058, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) Declarar inexistente a relação jurídica referente ao contrato de seguro prestamista nº 3239277029895-0; b) Condenar as rés à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de prêmio do seguro, no montante de R$ 436,51, totalizando R$ 873,02, corrigido pela taxa Selic desde a data do pagamento indevido; Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais em todos os processos.
Como cada litigante é, em parte, vencedor e vencido, nos termos do art. 86 do CPC, devem repartir as despesas processuais pela metade.
Fixo o valor dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 14, do CPC, devido integralmente por cada uma das partes ao patrono da parte contrária.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa à CJU (autor sem gratuidade de justiça).
Arapiraca, 10 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
10/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0710904-90.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Jose da Silva - Réu: Caixa Seguradora S.a., Caixa Vida e Previdêcia S./a. - Autos n° 0710904-90.2024.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Paulo Jose da Silva Réu: Caixa Vida e Previdêcia S./a. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Arapiraca, 20 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 10:12
Decisão Proferida
-
19/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 22:40
Apensado ao processo
-
08/08/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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