TJAL - 0700569-90.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700569-90.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Dias Izário dos Santos - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
21/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:27
Processo Transferido entre Varas
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28/04/2025 12:27
Processo Transferido entre Varas
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28/04/2025 11:15
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 11:23:33, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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25/04/2025 08:37
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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24/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700569-90.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Dias Izário dos Santos - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Autos n° 0700569-90.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Maria Aparecida Dias Izário dos Santos Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 25/04/2025 às 11:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 01 de abril de 2025 -
02/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
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24/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 11:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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21/03/2025 07:53
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 07:53
Processo recebido pelo CJUS
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21/03/2025 07:53
Recebimento no CEJUSC
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21/03/2025 07:53
Remessa para o CEJUSC
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21/03/2025 07:53
Processo recebido pelo CJUS
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21/03/2025 07:53
Processo Transferido entre Varas
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20/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:05
Publicado
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL) Processo 0700569-90.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Dias Izário dos Santos - DECISÃO A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito.
Cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 19 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
19/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:08
Outras Decisões
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18/03/2025 13:51
Conclusos
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18/03/2025 13:51
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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