TJAL - 0701826-87.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:29
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:23
Custas Emitidas
-
20/03/2025 12:22
Custas Emitidas
-
20/03/2025 12:22
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/03/2025 12:22
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/03/2025 12:17
Transitado em Julgado
-
20/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adjun Philype de Sales Rosendo (OAB 15431/AL) Processo 0701826-87.2024.8.02.0053 - Arrolamento Comum - Autor: Kilder Cleber da Silva, Glaucia Patrícia da Silva Tenório - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 659 do CPC, adjudicando a propriedade do único bem pertencente ao espólio, conforme descrição às fls. 15/20, em favor dos herdeiros, no percentual de 50% (cinquenta por cento), para cada um, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas que ficará sob a condição suspensiva enunciada no art. 98, §3° do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os formais de partilha.
Condiciono a entrega dos respectivos formais de partilha à apresentação do recolhimento das obrigações tributárias relativas ao bem do espólio e suas rendas nos termos dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Intime-se a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas para que proceda a cobrança administrativa do ITCMD (art. 624, do Código de Normas - GGJ/TJAL).
Certificado o trânsito em julgado e, após as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
19/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 11:39
Homologada a Transação
-
05/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/11/2024 03:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:35
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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