TJAL - 0701962-78.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0701962-78.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Camilo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0701962-78.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Camilo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias e se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de Indeferimento. -
05/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0701962-78.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Camilo da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 08:51
Expedição de Carta.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0701962-78.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Camilo da Silva - Trata-se de Procedimento Comum Cível, ajuizada por José Camilo da Silva em desfavor de Banco BMG S/A, devidamente qualificados, objetivando a declaração de nulidade da contratação de empréstimo consignado na modalidade "saque de cartão de crédito", com a condenação da instituição financeira à restituição em dobro do pagamento indevido e compensação por dano moral.
Despacho de fls.35/36, determinou que a parte autora emendasse a inicial.
Intimada (fls.37/38), a parte autora apresentou emenda à inicial às fls.39/41, que se fez acompanhar dos documentos de fls.42/114.
Novo comando judicial de emenda às fl.115/116, determinando que a parte autora juntasse aos autos a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais - GRJ.
A parte autora cumpriu com a determinação supra, consoante se infere da petição de fls. 119/120. É o breve relatório.
DECIDO.
Após as emendas de fls.39/114 e fls.119/120, passaram a ser atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, motivo pelo qual RECEBO a inicial.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a causa envolve eventual relação de consumo e a determinação à parte autora de exibição de algo que diz não ter feito, no caso, a celebração de um negócio jurídico (instrumento contratual) diverso do almejado, desembocaria na exigência de comprovação de fato negativo, cuja impossibilidade de realização faz com que seja comumente chamada pela doutrina e jurisprudência de "prova diabólica".
Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, na presente contratação, a demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
17/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:33
Decisão Proferida
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21/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 12:11
Despacho de Mero Expediente
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26/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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26/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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