TJAL - 0762655-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0762655-93.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Jacqueline da Cunha Peixoto - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se a parte autora para esclarecer a propositura da presente ação, de forma autônoma, uma vez que, conforme acórdão proferido nos autos do processo n.º 0810012-09.2023.8.02.0000, o Tribunal de Justiça deste Estado entendeu que as Ações de Habilitação de Crédito devem ser propostas como incidente processual, em apenso aos autos principais.
Prazo de 15 (quinze) dias. 03.Cumpra-se.
Maceió, 09 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:11
Decisão Proferida
-
12/03/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Costa Almeida (OAB 11366/AL) Processo 0762655-93.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Jacqueline da Cunha Peixoto - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
02/01/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 15:02
Decisão Proferida
-
30/12/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 22:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758470-12.2024.8.02.0001
Ariana da Silva Santos
Luiz Kleber Barros Carvalho da Silva
Advogado: Henrique Alves Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/12/2024 22:20
Processo nº 0719563-12.2017.8.02.0001
Elivania Maria Demoulin
Patrick Serge Demoulin
Advogado: Julio Cezar Hofman
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2017 10:52
Processo nº 0001715-10.2004.8.02.0001
Hiper Comercial Distribuidora de Mateira...
Maria Jose da Silva Santos
Advogado: Maria Veronica Albuquerque da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2004 16:04
Processo nº 0704307-19.2023.8.02.0001
Laudeslan Conceicao Miguel Silva
Antonio Jose Carlos (Falecido)
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2023 20:25
Processo nº 0761999-39.2024.8.02.0001
Janaina Basilio Gomes Lins
Jose Itapuan Pereira de Lima
Advogado: Hermanio de Sant'Anna Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 16:31