TJAL - 0701092-77.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:54
Evolução da Classe Processual
-
04/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0701092-77.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Jose Arcanjo SilvaB0 - RÉU: B1Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia SocialB0 - Inicialmente, EVOLUA-SE a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito descrito na petição e cálculos anexados, salientando que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na hipótese de escoamento do prazo sem pagamento voluntário.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nestes autos, a sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para a realização de penhora online.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
01/08/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 18:39
Outras Decisões
-
30/07/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:39
Transitado em Julgado
-
02/07/2025 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701092-77.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Arcanjo Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente o contrato mencionado na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1% desde a citação.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária IPCA. c) CONDENO os réus ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária IPCA.
Sem custas e sem honorários, porque incabíveis neste grau de jurisdição (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701092-77.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Arcanjo Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
02/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0701092-77.2024.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Arcanjo Silva - Réu: Aapps - Universo Associacao dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdencia Social - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 48/61, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 19:33
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700318-75.2025.8.02.0052
Jonas Thiago Ferreira Macena
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Renato Jankunas de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 15:00
Processo nº 0760373-82.2024.8.02.0001
Maria Elidiane Rapah da Silva Goncalves
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Maria Elidiane Rapah da Silva Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 22:55
Processo nº 0700178-27.2024.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Maria Elizabete Isidoro
Advogado: Juarez Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2024 10:38
Processo nº 0700719-77.2025.8.02.0051
Banco Bradesco Financiamentos SA
Renata Holanda dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 11:51
Processo nº 0743726-12.2024.8.02.0001
Maria Tereza Xavier
Banco do Brasil S/ a
Advogado: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 19:31