TJAL - 0702170-05.2023.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 09:54
Transitado em Julgado
-
21/03/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) Processo 0702170-05.2023.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Autor: Senac Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Em razão da litigância de má-fé, condeno a exequente Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC ao pagamento de multa de 9% (nove por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no art. 81 do CPC.
Condeno a exequente Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC ao pagamento das custas processuais, se houver, tendo em vista que a referida parte ajuizou o presente feito sem razão justificável para tanto.
Após o trânsito em julgado,arquivem-se, combaixana distribuição.
Intime-se a executada Marta Maria Eneas de Moura acerca da presente sentença, por intermédio da Defensoria Pública, visto nos autos principais a referida instituição atuou representando a executada.
Atualize-se o cadastro de partes no sistema SAJ, bem como insira-se o valor da causa nos dados do presente feito, que corresponde ao valor de R$ 7.481,80 (sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) relativo ao objeto da demanda (fl. 01).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos-AL, 19 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
20/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 10:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/11/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:23
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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