TJAL - 0700112-81.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700112-81.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Francisco dos Santos LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°), cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos, a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 20/23), nos termos dos §§ 2° e 3°, do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Providências necessárias. -
14/08/2025 10:43
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700112-81.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos Lima - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, §2º do CPC), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
22/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700112-81.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/03/2025 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 08:44
Expedição de Carta.
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21/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 11:24
Decisão Proferida
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03/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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