TJAL - 0700455-87.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Menezes de Souza (OAB 8003/SE) Processo 0700455-87.2025.8.02.0042 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Aline Menezes de Souza - DECISÃO Considerando que o exequente concordou com o cálculo apresentado pelo executado (fls.15/16 e 17/19), bem assim que os valores não ultrapassam o teto estabelecido para expedição de requisição de pequeno valor, HOMOLOGO os valores apresentados (fls.15/16 e 17/19) e de logo, determino a expedição do(s) respectivo(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do art. 535, § 3º do CPC c/c as Resoluções nº. 27/24 e 21/23, ambas do Tribunal de Justiça de Alagoas, observando-se que o pagamento da obrigação será feito por intermédio de requisição de pequeno valor.
No mais, suspenda-se o feito até a comprovação do adimplemento da obrigação, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de bloqueio dos valores através do sistema judicial SISBAJUD.
Com a realização do pagamento ou ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe , 12 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
12/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:41
Por Expedição de RPV
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12/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Menezes de Souza (OAB 8003/SE) Processo 0700455-87.2025.8.02.0042 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Aline Menezes de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se da impugnação de fls.15/19. -
23/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Menezes de Souza (OAB 8003/SE) Processo 0700455-87.2025.8.02.0042 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Aline Menezes de Souza - DESPACHO Tendo em vista que a parte credora requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, conforme determina o art. 534 do CPC, intime-se a devedora para impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalto que, a multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC não se aplica à Fazenda Pública.
Arbitro honorários no percentual de 10% sobre o valor devido.
Findo o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação.
Havendo, dê-se vistas à parte requerente.
Em caso negativo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 18 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
19/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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