TJAL - 0701179-86.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 06:57
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 06:53
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 06:52
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2025 06:51
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/02/2025 06:51
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/02/2025 06:50
Transitado em Julgado
-
06/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELA DA ROCHA CUSTÓDIO (OAB 11109AL/), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0701179-86.2023.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliane da Silva Rodrigues - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
P.I.C.
Santa Luzia do Norte,03 de janeiro de 2025.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
03/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 15:02
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/10/2023 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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