TJAL - 0700351-56.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM), Roberto Dórea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 0700351-56.2025.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Antonia Maria da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700351-56.2025.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Autora: Antonia Maria da Silva - Diante do exposto, recebo a petição inicial e defiro em favor do autor os benefícios da gratuidade da justiça.
Acerca do processamento da Ação de Exibição de Documentos, entendo que o rito da Exibição Incidental de Documentos, previsto no art. 396 e ss. do Código de Processo Civil, deve ser aplicado ao presente caso, sobretudo no que tange aos requisitos do pedido (art. 397, CPC) e o prazo para resposta da parte demandada (art. 398, CPC).
Como se sabe, a Ação de Exibição de Documentos visa a salvaguardar judicialmente prova, que já fora, antecipadamente, produzida.
Assegura a pretensão de conhecer, ou obter, dados para uma ação que será proposta.
Ademais, a ação visa a assegurar também o direito autônomo de ter conhecimento de documento que, por lei ou contrato, a parte contrária tem o dever de exibir.
O Código de Processo Civil estabelece o seguinte acerca da exibição incidental: Art. 396.
O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.
Art. 397.
O pedido formulado pela parte conterá:I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.
Art. 398.
O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
Parágrafo único.
Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.
Art. 399.
O juiz não admitirá a recusa se: I - o requerido tiver obrigação legal de exibir; II - o requerido tiver aludido ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova; III - o documento, por seu conteúdo, for comum às partes.
Feitas as considerações acima, verifica-se que se encontram presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e as partes se apresentam legítimas para integrar a lide.
Diante do exposto, cite-se a parte ré para exibir os documentos indicados na petição inicial nos 05 (cinco) dias, conforme estabelece o art. 398 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte contrária para requerer o que de direito em igual prazo.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema , data da assinatura eletrônica. -
19/03/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:47
Decisão Proferida
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21/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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