TJAL - 0701241-56.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701241-56.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita de Carvalho Canuto - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do Brasil - DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória (obrigação de pagar quantia certa) formulado por BENEDITA DE CARVALHO CANUTO em desfavor de CONAFER - Confederação nacional dos agricultores familiares e emp.
Familiar rurais do Brasil.
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença e anexo, que o condenou ao pagamento de danos morais e materiais, além de honorários advocatícios.
Assim, DETERMINO, com fundamento no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, que: 1.INTIME-SE o executado, através de seu advogado constituído para que pague o montante devido e atualizado, conforme demonstrativo de fls. 101/103, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Fica observado que, em não havendo o pagamento da quantia no prazo acima fixado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC). 3.
Ao cartório, para que faça constar do mandado a informação de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, oponha-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos. 4.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD. 5.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda. 6.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL proceda com a devida evolução de classe para "cumprimento de sentença" e bem reative os autos para a situação em andamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
06/12/2024 12:10
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 12:09
INCONSISTENTE
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06/12/2024 12:09
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 12:09
INCONSISTENTE
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06/12/2024 12:08
INCONSISTENTE
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29/11/2024 12:10
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2024 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/09/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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13/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/05/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2024 14:16
Expedição de Carta.
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08/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 12:45:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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07/05/2024 12:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/05/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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