TJAL - 0700411-48.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 20:00
Transitado em Julgado
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28/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:56
Expedição de Carta.
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28/05/2025 19:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE) Processo 0700411-48.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jonas Pessoa de Queiroz - Réu: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 69/70), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:41
Homologada a Transação
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26/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE) Processo 0700411-48.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Intime-se o autor para que, dentro de 05 dias, manifeste-se sobre a provável incompetência dos Juizados Especiais Cíveis em razão da complexidade da matéria a ser discutida nestes autos, haja vista que o autor informa nos autos que seu veiculo apresenta diversos vicios, sendo necessária a substituição de diversas peças, fato este que é impugnado pela parte demandada sob a fundamentação que o veiculo não apresenta os vicios informados.
Essa narração factual, caso não seja devidamente esclarecida, resulta na conclusão de que, para um julgamento justo e equânime, far-se-á necessária perícia técnica.
Pois bem, caso haja o decurso do lapso concedido à parte interessada sem sua manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
30/04/2025 14:03
Expedição de Carta.
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30/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 12:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2025 21:00
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE) Processo 0700411-48.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 01 de outubro de 2025, às 9 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
24/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 19:00
Expedição de Carta.
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24/03/2025 18:58
Expedição de Carta.
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24/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE) Processo 0700411-48.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, DETERMINO a intimação da(s) parte(s) demandada(s), para que se pronuncie(m) acerca do respectivo pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, podendo juntar documentos que justifiquem o motivo pelo qual não foi realizada a substituição do câmbio no veículo do demandante.
Saliento que, transcorrido o prazo disposto acima, a tutela antecipada será analisada independentemente de qualquer manifestação.
Desta forma, decorrido o prazo assinalado, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre o pedido.
No mesmo ato, proceda-se a CITAÇÃO DA REQUERIDA, na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, intimando-a para comparecer à audiência UNA designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial e nela apresentar, caso queira, contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o REQUERENTE de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) presentes neste.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:38
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 22:28
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:50
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 18:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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