TJAL - 0701570-63.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB 7951/AL), Kiki Souto Garyfalos (OAB 9499/AL), Luiz Antonio Carneiro Lages (OAB 17364/AL) Processo 0701570-63.2024.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Autor: Condomínio do Edifício Fragata - Ré: Lukia Soutiri Souto Garyfalos - 1.
Realize-se a tentativa de localização de valores depositados em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do sistema Sisbajud, juntando-se aos autos a respectiva resposta obtida.
Ato contínuo, adote-se o seguinte procedimento, conforme o resultado da diligência: - Caso a resposta seja positiva, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias; - Caso a resposta seja parcialmente positiva, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução, e, querendo, apresentar embargos à execução; - Caso a resposta seja negativa, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995. 2.
Cumpra-se. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB 7951/AL), Kiki Souto Garyfalos (OAB 9499/AL) Processo 0701570-63.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edifício Fragata - Ré: Lukia Soutiri Souto Garyfalos - 1.
De início, determino ao Cartório que retifique a classe processual para "execução de título extrajudicial"; 2.
Indefiro o pedido de compensação requerido nas fls. 42/44, uma vez que inexiste título executivo judicial ou extrajudicial acerca das alegações de prejuízos no apartamento da executada, cabendo a esta, caso queira, perquirir o direito alegado mediante ação autônoma; 3.
Considerando o decurso do prazo para pagamento, intime-se o exequente para, em 10 dias, apresentar cálculo atualizado do débito; 4.
Após, retornem-me os autos conclusos para Sisbajud. -
22/11/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2024 14:08
Juntada de Mandado
-
10/11/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/09/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 09:40
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 08:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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