TJAL - 0804482-87.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Publicado
-
18/03/2025 15:07
Expedição de
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18/03/2025 14:33
Mérito
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804482-87.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - União dos Palmares - Embargante: Unimed Maceió - Embargado: Arthur Barbosa Alves Brasileiro - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Aclaratórios opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão embargado.Local, data e assinatura lançados digitalmente. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
REVISÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO.
DECISÃO UNÂNIME.- UMA VEZ VERIFICADA A AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DEVEM SER REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MESMO INTERPOSTOS COM O ESCOPO DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DEVEM PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS, SOB PENA DE REJEIÇÃO.
INTENÇÃO DE REDISCUTIR A DECISÃO TOMADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jayne Barbosa dos Santos -
17/03/2025 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 16:06
Processo Julgado Sessão Presencial
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17/03/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 15:32
Expedição de
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12/03/2025 09:30
Julgado
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27/02/2025 09:59
Expedição de
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26/02/2025 09:30
Adiado
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18/02/2025 15:12
Expedição de
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14/02/2025 16:00
Inclusão em pauta
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15/01/2025 10:54
Expedição de
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15/01/2025 00:00
Publicado
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13/01/2025 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 15:44
Despacho
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10/12/2024 12:15
Conclusos
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10/12/2024 12:15
Ciente
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10/12/2024 08:08
Expedição de
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09/12/2024 17:32
Juntada de Petição de
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02/12/2024 16:34
Expedição de
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29/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:40
Conclusos
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25/11/2024 10:24
Expedição de
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25/11/2024 09:43
Incidente Cadastrado
-
25/11/2024 09:43
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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