TJAL - 0711883-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANDRÉ PERNAMBUCO BRITO (OAB 8466/SE) - Processo 0711883-92.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Condomínio do Edifício Bruno PerrelliB0 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
Sem custas e honorários, os quais incabíveis, na espécie, por se tratar de incidente processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,04 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
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22/04/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo André Pernambuco Brito (OAB 8466/SE) Processo 0711883-92.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Condomínio do Edifício Bruno Perrelli - DECISÃO Intime-se o requerente, através de seus advogados, para juntar o cálculo e comprovar o recolhimento das custas processuais.
Na impossibilidade, deverá juntar declaração de hipossuficiência devidamente assinada, bem como comprovantes de rendimentos, contracheque salarial ou outro documento hábil, sob pena de cancelamento da distribuição, em decorrência, a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõem os arts. 290 e 485, inciso IV, do CPC Prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 19 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 16:21
Decisão Proferida
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12/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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