TJAL - 0713689-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 16:06
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0713689-65.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Claudia Maria Tenorio - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
16/05/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:50
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0713689-65.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Claudia Maria Tenorio - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Cláudia Maria Tenorio (documentos pessoais às fls. 12/13/procuração à fl. 35), alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de José Mauro Tenório (certidão de óbito à fl. 38).
Inicialmente, defiro o pedido à fl. 07, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, concedo os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Defiro o pedido de fl. 07, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, José Mauro Tenorio, inscrito sob o CPF nº *77.***.*67-91.
Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo AL-Previdência à fl. 23, constatando a existência do Sr.
Mário Lúcio dos Santos Tenório como dependente.
Certidão às fls. 41/42, constatando o valor de R$3.457,60 oriundo do rateiro do FUNDEF.
Em que pese a requerente juntou a declaração de inexistência de bens e outros herdeiros à fl. 36, por prudência, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerentes, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) providenciar as representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, dos herdeiros Sr.
Mário Lúcio dos Santos Tenório (documento pessoal à fl. 29), Sra.
Karla Patrícia dos Santos Tenório Silva (documentos pessoais às fls. 26 a 28), Sr.
Clebio Mauro Umbelino Tenorio (documento pessoal à fl. 30), Sr.
Claudemir Mauro Tenorio (documento pessoal à fl. 31), Sr.
Claudionor Mauro Umbelino Tenorio (documento pessoal à fl. 32) e da Sra.
Marileide Leite dos Santos Tenorio e seus documentos pessoais, tendo em vista que não constam nos autos até o presente momento.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 16:22
Decisão Proferida
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20/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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